quarta-feira, 25 de abril de 2012

LEI DO ACOMPANHANTE NO PARTO

Todo plano de saúde é obrigado a permitir a entrada e presença de um acompanhante de LIVRE ESCOLHA da mulher durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato (até 10 dias após o parto)... 

e

Todos planos de saúde com obstetrícia, seja QUARTO PRIVATIVO, QUARTO SEMI-PRIVATIVO, QUARTO COLETIVO, ENFERMARIA, todos são obrigados a cobrir as despesas desse acompanhante (alimentação, acomodação, paramentação) por 48h após o parto.
 




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