Por Maíra Libertad.
"Dia 25 de novembro é o Dia Internacional pela Eliminação
da Violência contra as Mulheres. Vamos falar, então, de violência institucional
no parto?
Definição de Violência Obstétrica segundo a lei
Venezuelana (a primeira lei latino-americana tipificando esta forma de violência):
"
Qualquer conduta, ato ou omissão por profissional de saúde, tanto em
serviço público como privado, que direta ou indiretamente leva à apropriação
indevida dos processos corporais e reprodutivos das mulheres, e se expressa em
tratamento desumano, no abuso da medicalização e na patologização dos processos
naturais, levando à perda da autonomia e da capacidade de decidir livremente
sobre seu corpo e sexualidade, impactando negativamente a qualidade de vida de
mulheres." (
http://venezuela.unfpa.org/doumentos/Ley_mujer.pdf)
Na imagem, esquema elaborado para o debate no evento
"Somos muitas, múltiplas e misturadas" em homenagem ao aniversário de
18 anos do Núcleo de Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria
Pública do Estado do Rio de Janeiro. Os agentes da violência obstétrica podem
ser profissionais individuais, instituições e mesmo o Estado (através de suas
políticas ou da ausência delas). A violência obstétrica pode se dar por ação ou
por omissão e atinge mulheres na gestação, aborto, parto e pós-parto. As
consequências para as vítimas ainda são pouco estudadas, mas partos traumáticos
podem estar associados a trauma, sintomas de estresse pós-traumático e abuso,
depressão pós-parto, complicações e morte. O que pode diferenciar a violência obstétrica
de outras formas de violência contra a mulher é que os profissionais de saúde
(e instituições) podem se valer de seu conhecimento técnico-científico e de seu
lugar de autoridade técnica como forma coerente e socialmente aceita de
manipulação, justificativa e perpetuação dos mecanismos de violência.
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