sexta-feira, 27 de junho de 2003

DIREITOS DA GRÁVIDA NO TRABALHO (Garantidos pelas leis trabalhistas CLT)

fonte: http://www.redesaude.org.br


Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho.

Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.

Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por justa causa, isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo).

Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dia recebendo salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação.

Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar.

O seu companheiro tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.

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