Os planos de parto são um direito da gestante. Ele consiste de decisões da gestante juntamente com o médico para evitar intervenções que de certa prejudicam o andamento do parto no ponto-de-vista da gestante e do bebê. Por exemplo, um item do plano de parto pode ser "o bebê deve mamar assim que nascer e se o mesmo tiver vontade" ou "o cordão só deve ser cortado quando parar de pulsar" ou "gostaria que o meu marido e a minha mãe assistissem o meu parto" ou "o exame de apgar deve ser feito no meu colo" etc etc etc. Tudo isso aproxima a mãe e o bebê e diminui o excesso de intervenções desnecessárias, rotineiras e às vezes prejudiciais dos hospitais.
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